O Presidente do Athletic Club, Sr. Renato Luiz Baccarini Filho, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Artigo 62º, §2° do Estatuto do Athletic Club e na forma da Lei, CONVOCA todos os SÓCIOS TITULARES do clube para a Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no sábado dia 12 de Agosto de 2023, na PRAÇA DE ESPORTES sito à Rua Prefeito Nascimento Teixeira, 160, Bairro do Segredo, nesta cidade, quando em primeira chamada marcada para as 10:00 horas, e em segunda chamada as 10:30 horas, onde serão tratados os seguintes assuntos:
I – Alterações dos seguintes artigos do Estatuto do Athletic Club:
- Artigo 11º – ALTERAÇÃO
- 2º Somente o Sócio Proprietário pode votar. O Sócio Proprietário, seu cônjuge e/ou companheiro(a), podem ser votados, para a Presidência Executiva, bem como para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
- A candidatura do Sócio Proprietário para a Presidência Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, impede automaticamente a possibilidade de candidatura do seu cônjuge e/ou companheiro(a) para estes cargos.
- Artigo 62º – ALTERAÇÃO
- 1º, Ítem II. Escolher, por escrutínio secreto, os membros da Presidência Executiva, os Conselheiros não natos e seus suplentes para Mandato de 02(dois) anos.
- Artigo 65º – ALTERAÇÃO
A Assembleia Geral, em especial na eleição da Diretoria Executiva, será convocada por meio de edital afixado na sede do clube, nas mídias sociais oficiais, e por, no mínimo, 3 (três) avisos divulgados alternativamente, pelas emissoras locais de rádio, televisão ou publicação em jornais de maior circulação no foro do clube, com antecedência mínima de 15(quinze) dias;
- Artigo 69º – ALTERAÇÃO
Art. 69 – O Conselho Deliberativo é constituído por todos os Conselheiros Natos, vinte Conselheiros Efetivos e dez Conselheiros Suplentes, para Mandato de 02(dois) anos.
- Artigo 79º – ALTERAÇÃO
A Presidência Executiva será composta pelo Presidente Executivo e Vice-presidentes de Patrimônio, Social, de Finanças, de Futebol, de Esportes Especializados, de Marketing e Relações Públicas eleitos, dentre os sócios proprietários titulares, cônjuges e/ou companheiro(a)s que tenham ingressado no quadro social do Athletic Club há mais de 05(cinco) anos, para mandato de 02 (dois anos), podendo ser reeleitos, consecutivamente, uma única vez para mais dois anos e, alternadamente, indefinidamente;
- ÚNICO – A nomeação do Sócio Proprietário para os cargos descritos neste Artigo, impede automaticamente a possibilidade de nomeação do seu cônjuge e/ou companheiro(a) para os demais cargos.
São João del-Rei, 27 de Julho de 2023.
ATHLETIC CLUB
Renato Luiz Baccarini Filho
Presidente