EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, Leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP sob o nº 844, com escritório à Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., doravante designado VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.776/0001-01, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, 7º andar, Parte A, Parque Jabaquara, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, com Recursos Advindos do Sistema de Consórcio, e Garantia de Alienação Fiduciária do Imóvel e Outras Avenças nº 00066/073-00, datado de 27/01/2017, no qual figura como fiduciante Jean Carlos da Silva, brasileiro, solteiro, maior, empresário, CI nº MG-10.515.373 SSP/MG, CPF nº 041.538.836-89, residente e domiciliado em Tiradentes – MG, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de fevereiro de 2024, às 15h00, endereço leiloeiro, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 159.779,41 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e
quarenta e um centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do Credor Fiduciário, constituído pelo Terreno com a área de 450,00m², correspondente ao lote 11, da quadra L, situado na Rua Projetada, no Jardim Belvedere, Águas Santas, no Município de Tiradentes/MG. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 76.893 do Registro de Imóveis de São João Del Rei – MG. Obs.: (i) Ocupado.
Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Consta na AV-4 da matrícula supramencionada, existência de Ação de Execução, do qual será baixada sem prazo determinado pelo Credor. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de março de 2024, às 15h00, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 152.386,64 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação
consideram o horário oficial de Brasília-DF. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através
do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br, e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do
leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do arremate. A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante, mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB – Banco Central do Brasil.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial