EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
megaleilões
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, Leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP sob o n° 844, com escritório à Alameda Santos, n° 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO SI bem imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação e Outras Avenças de n° 10157789406, firmado em 20/04/2021, no qual figura como fiduciante GILSON DE PAULA NEVES, brasileiro, militar, CI 043.436.744-7-MEX, CPF n° 009.078.496-01, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77 e sua esposa MENA MARIS CHAVES VILHENA, brasileira, advogada, Cl n° MG-11.097.560 SSP/MG, CPF n° 039.621.856-31, residentes e domiciliados em Lavras/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de junho de 2023, às 15h00, na Alameda Santos, n° 787 – Bairo Jardim Paulista, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 407.655,24 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do Credor Fiduciário, Imóvel Residencial com área construída de 69,75m?, situado na Rua João de Deus Carvalho, n° 135 – Vila Jardim São José, Bairro Tejuco, São João Del Rei/MG e seu respectivo terreno com área total de 360,00 m?. Imóvel objeto da matricula n° 53.009 do Registro de Imóveis de São João Del Rei/MG.
Obs. () Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes das divergências das áreas do terreno e construída apuradas no local, com as lançadas no IPTU/ITBI e averbadas no RI, correrão por conta do Comprador. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 20 de junho de 2023, às 15h00, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 203.827,62 (duzentos e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos). Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasilia-DF. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2°-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável, podendo 0(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° ou 2° leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2°-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance minimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1° e 2° leilão. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br, e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. A venda será efetuada em caráter “ad corpus e no estado de conservação em que se encontra.
O proponente vencedor por meio de lance on-ine ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do arremate. A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante, mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB – Banco Central do Brasil. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.