Na tarde do último domingo (8), o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. A medida segue até o dia 31 de Janeiro, podendo ser prorrogada. O decreto veio como resposta aos atos violentos cometidos contra o Congresso Nacional, Supremo Tribunal de Justiça (STF), Palácio do Planalto e Ministérios da Esplanada.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa segunda-feira (9) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determinou a intervenção federal na segurança do Distrito Federal. O texto segue para análise dos senadores e deve ser votado nesta terça-feira (10).
O que é a Intervenção Federal?
Segundo o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi, a intervenção federal é uma das três medidas de exceção que o presidente pode tomar – além dela podem ser decretados o estado de defesa e o estado de sítio. “A intervenção federal é uma medida temporária, onde se afasta a autonomia do estado ou do Distrito Federal. No caso do DF, afasta a autonomia do governador sobre a polícia, sobre segurança pública”, explica.
Isso significa que, até o final do mês, a segurança do Distrito Federal vai estar a cargo do governo federal, através do interventor nomeado pelo governo, que é responsável pelas medidas a serem tomadas durante o período. O interventor nomeado por Lula é o jornalista Ricardo Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a especialista em Políticas Públicas da (USP), Barbara Kristtal, a intervenção federal, decretada pelo presidente, é prevista na Constituição em situações específicas. “Quando você tem um grave comprometimento da ordem pública, isso sim pode acontecer. Está previsto no artigo 34 da Constituição, onde se justifica que é preciso manter a integridade nacional, promover alguma ação de execução relacionada à lei federal ou alguma ordem judicial,” aponta a especialista.
Fonte: Brasil61
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