O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou nesta terça-feira (9) que o projeto de lei que proíbe as saídas temporárias de presos esteja parado na Casa.
O debate em torno da proposta se reacendeu após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, 29 anos. O jovem suspeito de balear Dias tinha um mandado de prisão em aberto após descumprir o prazo da saída temporária para retornar ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, onde estava detido.
“Alguns desavisados e alguns demagogos atribuíram ao Senado inércia em relação a esse projeto. Não houve inércia do Senado. O projeto chegou ao Senado, eu como presidente despachei à Comissão de Segurança Pública”, afirmou Pacheco.
O projeto de lei chegou ao Senado em agosto de 2022, após aprovação pela Câmara dos Deputados, e está sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou parecer favorável à proposta. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado em Plenário.
O que diz o projeto
* Extinção da Saída Temporária: revoga diversos dispositivos da Lei de Execução Penal relacionados a saída temporária, livramento condicional, e conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ou seja, na prática, acaba com as “saidinhas” de presos em regime semi-aberto;
* Monitoração Eletrônica: introdução da possibilidade de utilização de monitoração eletrônica pelos condenados, estabelecendo condições legais para o seu emprego;
* Progressão de Regime: estabelece que o detento só terá direito à progressão de regime mediante boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico;
* Exame Criminológico Obrigatório: torna obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, sujeito às normas que vedam a progressão;
* Regime Aberto: permite ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico;
* Regime Semiaberto: fica como decisão do juiz a aplicação dos regimes aberto ou semiaberto, assim como conceder progressão para esses regimes;
* Pena Restritiva de Direitos: autoriza a imposição de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos. Em outras palavras, a pessoa condenada pode ser proibida de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.
* Livramento Condicional: mantém a possibilidade de concessão do livramento condicional, sujeito à revogação em caso de descumprimento das condições. O livramento condicional é uma oportunidade de liberdade antecipada concedida a um condenado, mas a sua continuidade é condicionada ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas;
O que diz a lei atual
* Quem está em regime semi-aberto tem direito a 35 dias fora do sistema penitenciário. O período é dividido em cinco janelas que não podem ser superior a sete dias;
* A ideia é estimular a ressocialização do detento;
* O benefício é concedido aos presos por comportamento adequado. Para ser beneficiado é preciso ter cumprido, no mínimo, ⅙ da pena se o condenado for primário, e, no mínimo, ¼ se for reincidente;
* A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.